Por que o prefeito Ricardo Nunes não foi investigado após BO da esposa
A representação é o aval da vítima para que o Estado atue. “Essa representação tem de ser exercida pela vítima ou representante legal num prazo de seis meses a contar do conhecimento da autoria [do crime]”, explica o criminalista. “Se passou desse prazo, o autor do crime não pode ser punido mesmo com provas.”
Já na Ação Penal Pública Incondicionada, a polícia é obrigada a investigar após o BO. É aqui que se enquadra a maioria dos crimes, como homicídio, estupro, furto, roubo e extorsão. “Esse tipo de ação independe da vontade da vítima em querer investigar”, explica Maciel Filho. “Como são crimes que o Estado tem de apurar, a polícia investiga e aciona o Ministério Público que, se entender que tem de denunciar, denuncia.”
Na Ação Penal Privada, quem deve recorrer à Justiça é a própria vítima. São os casos de calúnia, injúria e difamação. Para a polícia investigar, a vítima também precisa da representação, como na Ação Penal Condicionada. “Mas o inquérito policial não é enviado ao MP. Ao conhecer o autor do crime, a vítima tem seis meses para apresentar uma queixa-crime direto no Fórum.”
STF mudou entendimento
Um ano após o BO, o STF decidiu que a representação era desnecessária para investigar casos como ameaça. “Em 2012 o STF confirmou a natureza incondicionada das ações penais a partir da lei Maria da Penha, mesmo quando se trata de crime de menor potencial ofensivo, como ameaça”, diz Marina Ganzarolli, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Igualdade de Gênero da OAB de São Paulo.