Lula diz que imposto baixo sobre herança desestimula doações
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), disse que o imposto baixo sobre heranças no país desestimula doações para o governo e instituições federais. A declaração foi dada nesta terça-feira, 23, durante evento de celebração dos dez anos de atividades do Campus Lagoa do Sino da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), em São Paulo.
“Nos Estados Unidos, quando uma pessoa morre, 40% da herança é paga de imposto”, argumentou Lula. “Então, nos Estados Unidos, como o imposto é caro, você tem muitos empresários que fazem doação de patrimônio para universidades, institutos, laboratórios e fundações.”
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Ao trazer o exemplo dos Estados Unidos, Lula diz que, no Brasil, não há essa iniciativa de doação de patrimônio em decorrência do baixo imposto sobre heranças.
“Aqui no Brasil você não tem ninguém que faça doação, porque o imposto sobre herança é nada, é só 4%. Então a pessoa não tem interesse em devolver o patrimônio dela”, declarou o presidente.
A reforma tributária proposta pelo governo federal, aprovada no Congresso Nacional no ano passado, prevê mudanças na forma de aplicação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) cobrada em âmbito estadual.
Lula consegue aprovar aumento no imposto sobre herança
Lula conseguiu aprovar o aumento no imposto sobre herança com a nova reforma tributária. O ITCMD é um imposto brasileiro de competência estadual e do Distrito Federal que incide sobre transmissões de bens ou direitos não onerosos, como em heranças.
Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários. No caso de doação, o pagador pode ser tanto o doador como o donatário. A alíquota utilizada varia de acordo com uma tabela progressiva que determina o valor da taxação.
A base de cálculo é o valor venal dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos ou doados. Além disso, cada Estado determina qual o valor da cobrança, que varia de 1% a 8% do montante que será transmitido. Os Estados também são livres para arbitrar sobre a isenção do imposto.
A partir da nova regra aprovada pela reforma tributária, o ITCMD será cobrado de maneira progressiva, de acordo com o valor da herança ou doação. Anteriormente, apenas alguns Estados realizavam a tributação dessa forma. Ou seja, quanto mais alto o valor transmitido, maior será a taxação.